coisas do género

O pai das horas vagas

Enquanto não existirem condições legais e sociais para um gozo igualitário de licenças de parentalidade, dificilmente haverá igualdade entre mulheres e homens na família – e nas outras esferas. Os dados recentes da OCDE mostram bem o peso da desigualdade em Portugal face a trabalho não remunerado, que inclui o cuidar. Alterar esta situação passa por alterar o quadro legal que ainda convida à assimetria.

A chegada de uma criança, sobretudo a primeira, é uma revolução na vida de mães ou pais. Há um dia em que surge na família um novo ser, tão pequeno quanto exigente, cujas necessidades se impõem e se instalam, tomando o nosso tempo, clamando pela nossa atenção. É nesses  primeiros instantes que se define o novo equilíbrio da vida familiar, os papéis que cada um e cada uma irão desempenhar nas recém formadas relações de parentalidade. Neste ponto seria muito bom que cada família pudesse decidir livremente o equilíbrio que quer para si. Se a igualdade é um desígnio, é esse o momento certo para erigir os seus alicerces. Mas há atualmente um obstáculo de monta, talvez o maior de todos os que ainda nos devem afligir no atual edifício legislativo: a repartição ainda largamente predominante das licenças de parentalidade.

 

Imaginemos o caso, ainda muito típico entre os casais heterossexuais, de uma mãe que goza uma licença de cinco meses, enquanto o seu companheiro se limita a passar uns dias em casa, regressando em seguida ao trabalho. Para esta mãe, cada novo dia que passa são 24 horas de estágio em tempo integral, num intenso e absorvente processo de aprendizagem, física e psicologicamente exigente, qual prova de fogo de admissão à nova profissão maternal.

 

Enquanto um dos membros da parelha familiar se profissionaliza, num esforço solitário e tantas vezes desvalorizado, o outro retoma a sua vida, lá fora, regressando a casa ao final do dia para, com sorte, passar um par de horas com a criança, e mais os fins de semana. O equivalente, portanto, a uma atividade extracurricular: um hobby.

 

Atendendo a esta disparidade gritante de investimento pessoal e social na aquisição de novas competências, não admira, pois, que ao fim dos ditos cinco meses se tenha criado um fosso apreciável entre os níveis de proficiência de um e da outra nas exigentes funções associadas à parentalidade, que se refletirá numa dinâmica familiar profundamente desigual. Pudera! De um lado temos uma profissional encartada, do outro, na melhor das hipóteses, um amador. Por mais fortes que tenham sido as juras de igualdade desta família, como resistir a esta desigualdade que ainda nos é imposta por lei?

 

Por muita que seja a boa vontade, não há volta a dar: neste como em tantos outros núcleos familiares impõe-se um novo equilíbrio desigual, do qual raras vezes se recupera. Não estão em causa apenas os primeiros meses de vida da criança, mas antes os alicerces das relações familiares que nesse momento se estabelecem com grande probabilidade de perdurarem muito para lá do final das licenças, com reflexos na perpetuação dos estereótipos de género que servirão de modelo a tais crianças.

 

Sem refletir sobre os diferentes tempos e condições de aprendizagem, o pai naturalmente sente-se menos capaz e naturalmente tende a acatar instruções, pondo-se na posição de ajudante. Enquanto a mãe naturalmente assume a liderança, compreensiva, mesmo condescendente, ciente e muitas vezes ciosa da sua recém adquirida proficiência. Na verdade, tudo bate certo, tudo se enquadra no estereótipo, no discurso corrente sobre o instinto maternal, a conversa da maior apetência das mulheres para o papel de cuidadoras, sobretudo de crianças. Mãe é mãe, pois claro. A ninguém ocorre pensar que não é instinto, é trabalho. E muito. Duro e pouco valorizado.

 

Enquanto não existirem condições legais e sociais para um gozo igualitário de licenças de parentalidade, dificilmente haverá igualdade de género no seio familiar. Aliás, esta questão deve ser analisada pensando também nos casais de mulheres que têm atualmente filhas/os com base no recurso a técnicas de procriação medicamente assistida, e fazendo assentar as decisões face a licenças numa lógica de promoção da igualdade na repartição de responsabilidades parentais. Assim, a igualdade entre pais e mães deve ser alimentada desde o nascimento, dando-se condições para que isso suceda a quem a procure. Deve reconhecer-se – e fomentar-se – a igualdade de oportunidades no acesso a um processo de aprendizagem e de criação de laços parentais em tempo integral, um processo que não se limite ao amadorismo de um pai das horas vagas.

 

Os dados de que dispomos revelam uma evolução constante muito significativa ao longo dos últimos 15 anos. Em 2005, era quase nula a quantidade de homens que pedia para partilhar a licença parental facultativa: 0,4%. Mesmo a obrigatória só terá sido gozada por homens em cerca de 40% dos nascimentos. Todavia, os números mostram-nos que a tendência é para um aumento constante destas percentagens. Em 2016, foi já de 67,3% a percentagem de homens que gozou a licença obrigatória, relativamente ao número total de nascimentos. E 30,2% dos homens a quem nasceu uma criança partilharam a licença facultativa. Ou seja, em pouco mais de uma década, a quantidade de homens que pediu para gozar esta licença foi multiplicada por 75! É um sinal claro de que a sociedade está mais do que preparada para esta mudança, faltando apenas à lei dar o salto e proporcionar aos pais e às mães do futuro condições para uma assunção igualitária da parentalidade.

 

Foi recentemente aprovada a lei que aumenta para 20 dias o período de licença parental obrigatória de uso exclusivo do pai, num casal de sexo diferente. É uma boa notícia, um passo na direção certa, embora, a nosso ver, ainda insuficiente.

Há um período inicial de recuperação física pós-parto que, evidentemente, não tem paralelo nos homens (ou nas mães que não engravidaram, tratando-se de casais do mesmo sexo). Mas há que traçar uma fronteira clara entre esse período de recuperação, que pertence por direito próprio a quem dá à luz, e o período de licença parental. Ou seja, o desenho de um sistema de licenças parentais tem que coexistir com uma licença de recuperação pós-parto.

Quanto ao sistema de licenças parentais em si, não vemos motivo para distinguir entre pais e mães, ou sequer entre a filiação biológica e a adoção. Pelo contrário, a adoção pode ser precisamente o referente para o estabelecimento de uma licença parental, precisamente por ser o paradigma de uma parentalidade centrada nos direitos de crianças – e inclusiva, ao admitir não só a adoção por casais do mesmo sexo como a adoção singular.

Mais: quer para evitar a lógica de “pai das horas vagas”, quer porque há uma fase de recuperação pós-parto que é exigente para o membro do casal que engravidou, a recente revisão da lei fica aquém do que seria desejável por não exigir o usufruto da licença de “paternidade” a acontecer de forma consecutiva nas primeiras semanas. Esse seria outro princípio do desenho de licenças parentais: a obrigação de usufruto de dias consecutivos para ambos os membros do casal logo após o nascimento.

Os dados recentes da OCDE mostram bem o peso da desigualdade em Portugal face a trabalho não remunerado, que inclui o cuidar. Alterar esta situação passa por alterar o quadro legal que ainda convida à assimetria. Se é certo que há leis com diferentes potenciais de transformação social, eis um bom exemplo de uma medida com um forte potencial transformador. Aproveitemo-lo!