coisas do género

Testes obrigatórios de ADN para todas as crianças que nasçam

Não é admissível que a nova doutrina do Tribunal Constitucional afete apenas a PMA, tornando-a um caso especial de exigência quanto à disponibilização de informação genética e civil de genitoras/es. Temos por isso que recusar o tratamento diferenciado (e até privilegiado) das crianças que nasçam por essa via – e, pelo contrário, garantir o novo “direito fundamental à curiosidade” para todas.

Aguardamos a todo o momento os projetos que darão corpo à nova doutrina do Tribunal Constitucional e que deverão, a nosso ver, ter que incluir as seguintes medidas:

  1. A obrigatoriedade de testes de ADN para todas as crianças que nasçam, bem como às pessoas que fiquem registadas enquanto mãe ou pai.
  2. Em caso de não conformidade dos resultados dos testes de ADN, uma averiguação oficiosa conduzida pelo Ministério Público, que permita encontrar a origem do material genético (à semelhança do que já acontece em casos de ausência de pai).
  3. A não comunicação dos resultados dos testes e de eventuais averiguações às pessoas que fizeram o registo enquanto mãe ou pai; a informação deverá ser arquivada pelo Estado e revelada apenas à criança, caso a peça quando atingir a maioridade.

 

Vamos a factos e a um pouco de história.

 

Em 2016, as técnicas de procriação medicamente assistida passaram a ser acessíveis a todas as mulheres, incluindo pela primeira vez mulheres solteiras e casais de mulheres. Embora o acesso à PMA já estivesse definido desde 2006 e estabelecesse a doação anónima de gâmetas, o alargamento do âmbito de beneficiárias significou que a PMA passou a tornar evidente que a reprodução depende apenas da existência de uma mulher e de um espermatozoide – e a tornar evidente que não tem que existir um homem associado ao processo.

Face à ameaça que esta medida representa num sistema que está construído para que homens possam controlar a sexualidade e a reprodução, um conjunto de deputadas e deputados do CDS e do PSD levou ao Tribunal Constitucional a questão do sigilo quanto à identidade de dadores, tendo o Tribunal alterado a sua doutrina anterior. Em vez da “salvaguarda da paz familiar” que o Tribunal defendera num acórdão anterior a 2016 quando confrontado com a questão do anonimato, desta vez o Tribunal deu primazia ao que classificámos como o “direito fundamental à curiosidade”, obrigando à possibilidade de conhecimento da identidade civil de dadores – e obrigando portanto a que haja sempre pelo menos o nome de um homem no processo.

É de realçar que o direito à identidade genética já estava assegurado pela lei, bem como a possibilidade de averiguar uma eventual consanguinidade para efeitos de casamento e reprodução. O que o Tribunal Constitucional exigiu foi mesmo a revelação do nome de quem doou o material genético, afirmando que está em causa o direito à identidade pessoal.

 

Mais: como o Tribunal decretou o fim retroativo do sigilo, todos os processos relativos à procriação medicamente assistida foram suspensos. Uma das consequências terá sido a impossibilidade de utilizar vários embriões congelados já produzidos com recurso a gâmetas de dadores anónimos, o que deverá preocupar particularmente as mesmas deputadas e os mesmos deputados que interpuseram o recurso para o Tribunal Constitucional, porque há quem defenda que está em causa “a vida humana”. Pelo nosso lado, preocupamo-nos com as vidas humanas das mulheres cujos projetos reprodutivos ficam suspensos, preocupamo-nos com o turismo reprodutivo que volta a ser necessário (porque Espanha permite doações anónimas) e preocupamo-nos com a lógica valorativa fundamentalmente misógina do Tribunal Constitucional (na sua composição atual).

 

No entanto, face a esta decisão do TC, estão já neste momento no Parlamento iniciativas para alterar a lei da PMA. Não fazendo valer da decisão retroativamente, ao contrário do que o TC preconizava, os projetos do BE e do PS permitem que seja revelada a identidade civil de dadores à pessoa que nasceu com base em técnicas de procriação medicamente assistida. Cada espermatozóide passará assim a ter um nome associado.

 

A nosso ver, estes projetos são claramente insuficientes para dar resposta ao novo direito criado pelo Tribunal Constitucional. É que, sendo tão fundamental o acesso à identidade pessoal, e sendo a identidade pessoal aparentemente definida pela identidade civil de genitoras/es, permitir esse acesso apenas para quem nasça com base no recurso a PMA parece-nos altamente discriminatório. Há mesmo muitas pessoas hoje – uma esmagadora maioria de pessoas – ainda sem acesso à sua “identidade pessoal” por não terem qualquer confirmação científica da identidade civil de genitoras/es. E não ter identidade pessoal parece-nos terrível, de facto. Assim, embora não sugiramos medidas que atribuam uma identidade pessoal a todas as pessoas, porque queremos evitar decisões com efeitos retroativos, sugerimos que tudo mude a partir de agora: qualquer criança que nasça deverá poder ter acesso a essa informação – e caberá portanto ao Estado assegurá-la.

Não é admissível que a nova doutrina do TC afete apenas a PMA, tornando-a um caso especial de exigência quanto à disponibilização de informação genética e civil de genitoras/es. Temos por isso que recusar o tratamento diferenciado (e até privilegiado) das crianças que nasçam por essa via – e, pelo contrário, garantir o novo “direito fundamental à curiosidade” para todas. Qualquer projeto que não preveja as medidas adicionais que elencamos no início continuará, por isso, a ser inconstitucional.

Aliás, devemos fazer notar que as preocupações face à consanguinidade que estavam presentes na lei sobre PMA não se estendiam e não se estendem ainda às pessoas que nascem sem recurso a essas técnicas. Só com estas medidas poderemos também garantir que a consanguinidade é efetivamente evitada na reprodução.

Reconhecemos que estas medidas poderão obrigar a alterar os futuros enredos de telenovelas (que já não conterão as descobertas de “verdadeiros pais”) ou os títulos de canções pimba, mas julgamos que esse é um custo aceitável para o benefício que daí pode advir.

 

A paz familiar poderá ser afetada, mas a curiosidade prevalecerá.

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